quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Justiça Federal proíbe campanha contra EAD

O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região publicou em sua edição de 1º de agosto uma decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas, em que ele concede liminar contra a campanha "Educação não é fast-food", movida pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) contra cursos de graduação a distância. A liminar foi pedida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (Anated).
     Na campanha, divulgada nos endereços do Conselho na internet e formatada de modo a ser divulgada pelos associados nas redes sociais, um balconista de lanchonete fast-food vende produtos como "tutor não assistente social", "prova virtual" e "estágio sem supervisão" que aparecem, respectivamente, em embalagens de batatas fritas, sanduíche e refrigerante. O objetivo é criticar a qualidade de cursos de graduação em serviço social, ministrados por pelo menos treze universidades, com o devido credenciamento fornecido pelo Ministério da Educação, que educam mais de 60 mil alunos no país. A campanha é composta de um vídeo interativo e um game no qual é possível montar um curso com aqueles ingredientes. No vídeo, o vendedor afirma ao comprador que é possível realizar provas "de casa, consultando a internet", e que algumas exigências formais podem ser burladas, em frases como "a gente vai dar um jeito de ter supervisor acadêmico pra todo mundo", ou "fazer um bom estágio significa ser bem orientado, ter um bom supervisor acadêmico, coisa e tal, mas se ele não tiver disponibilidade pra te acompanhar no dia a dia, afinal são muitos alunos matriculados, não se preocupe, mesmo de longe o curso vai dar um jeitinho". O vídeo não informa qual instituição de ensino venderia esses produtos e coloca um diploma na bandeja, junto com a comida.

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